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Quando o policial militar agregado não pode ser promovido pelo critério de merecimento?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

Quando o policial militar agregado não pode ser promovido pelo critério de merecimento?
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Resposta

Quando estiver agregado por qualquer outro motivo que não seja o desempenho de cargo policial militar ou função de natureza ou interesse policial militar ou da segurança pública; nessa hipótese, não será promovido pelo critério de merecimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - O policial militar agregado, quando no desempenho de cargo policial militar ou considerado de natureza ou interesse policial militar ou da segurança pública, concorrerá à promoção por quaisquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulado.
Parágrafo único. O policial militar agregado por qualquer outro motivo não será promovido pelo critério de merecimento.

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