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Como se distribuem as vagas para matrícula no CHOAEM quanto aos critérios de ocupação?
Legislação Militar do DF
Como se distribuem as vagas para matrícula no CHOAEM quanto aos critérios de ocupação?
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Resposta
As vagas são distribuídas em 50% por antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas de caráter classificatório e eliminatório que avalia o mérito intelectual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:
I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), sendo: (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)
a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e (Incluída pela Lei nº 13.459, de 2017)
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos; (Incluída pela Lei nº 13.459, de 2017)
II - possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação;
III - possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;
V - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;
VI - pertencer ao QPPMC para o acesso ao QOPMA; e
VII - pertencer ao QPPME para o acesso ao QOPME ou para o QOPMM, correspondentes.
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§ 1º A titulação ou qualificação necessária para ingresso nos Quadros e Especialidades de que trata o caput será estabelecida em ato do Governador do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)
§ 2o Na hipótese de o quantitativo da aplicação das proporções estabelecidas no inciso I do caput deste artigo resultar em número fracionário: (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)
I - o quantitativo de vagas ocupadas por antiguidade será arredondado por inteiro e para mais; e (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)
II - o quantitativo de vagas ocupadas por mérito intelectual será arredondado por inteiro e para menos. (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)
§ 3o Para a inclusão referida no caput deste artigo, não será exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ao policial militar que possua os demais pré-requisitos, desde que a corporação não tenha ofertado o referido curso. (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)
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