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Como deve ser arredondado o quantitativo de vagas ocupadas por mérito intelectual quando a aplicação das proporções resultar em número fracionário?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

Como deve ser arredondado o quantitativo de vagas ocupadas por mérito intelectual quando a aplicação das proporções resultar em número fracionário?
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Resposta

O quantitativo de vagas por mérito intelectual deve ser arredondado para inteiro e para menos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - Para inclusão nos QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:
I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), sendo: (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)
a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e (Incluída pela Lei nº 13.459, de 2017)
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos; (Incluída pela Lei nº 13.459, de 2017)
II - possuir diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, observada a área de atuação;
III - possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de serviço policial militar, até a data da inscrição do processo seletivo;
V - possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ou equivalente;
VI - pertencer ao QPPMC para o acesso ao QOPMA; e
VII - pertencer ao QPPME para o acesso ao QOPME ou para o QOPMM, correspondentes.
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§ 1º A titulação ou qualificação necessária para ingresso nos Quadros e Especialidades de que trata o caput será estabelecida em ato do Governador do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.459, de 2017)
§ 2o Na hipótese de o quantitativo da aplicação das proporções estabelecidas no inciso I do caput deste artigo resultar em número fracionário: (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)
I - o quantitativo de vagas ocupadas por antiguidade será arredondado por inteiro e para mais; e (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)
II - o quantitativo de vagas ocupadas por mérito intelectual será arredondado por inteiro e para menos. (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)
§ 3o Para a inclusão referida no caput deste artigo, não será exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ao policial militar que possua os demais pré-requisitos, desde que a corporação não tenha ofertado o referido curso. (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)

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