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A promoção do Aspirante‑a‑Oficial ao posto de Segundo-Tenente depende da existência de vagas?
Legislação Militar do DF
A promoção do Aspirante‑a‑Oficial ao posto de Segundo-Tenente depende da existência de vagas?
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Resposta
Não. A promoção se dá independentemente da existência de vagas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - Para inclusão no posto de Segundo-Tenente do QOPM, o policial militar deverá concluir com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, ser declarado Aspirante-a-Oficial e ser aprovado no estágio probatório.
Parágrafo único. O Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de Segundo-Tenente após o cumprimento dos requisitos na graduação, na primeira data de promoção, independentemente da existência de vagas.
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