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Qual a condição atribuída ao candidato durante a frequência ao curso inicial de Carreira?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

Qual a condição atribuída ao candidato durante a frequência ao curso inicial de Carreira?
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Resposta

A lei estabelece que o candidato frequentará o curso como aluno na condição de Aspirante-a-Oficial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - O candidato a que se refere o art. 36 frequentará o curso inicial de Carreira como aluno, na condição de Aspirante-a-Oficial.
Parágrafo único. Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso inicial de Carreira, será licenciado ou demitido ex officio, conforme o caso, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, e terá a sua situação definida pela Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar.

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