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Que condição de conclusão do curso autoriza a promoção do Aspirante-a-Oficial ao posto de Segundo-Tenente?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

Que condição de conclusão do curso autoriza a promoção do Aspirante-a-Oficial ao posto de Segundo-Tenente?
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Resposta

A promoção depende da conclusão com aproveitamento do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A. Concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães, o Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de Segundo-Tenente após o cumprimento dos requisitos da graduação, na primeira data de promoção, observando-se o interstício mínimo de seis meses, independentemente da existência de vagas. (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)

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