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A promoção do Aspirante-a-Oficial ao posto de Segundo-Tenente depende da existência de vagas?
Legislação Militar do DF
A promoção do Aspirante-a-Oficial ao posto de Segundo-Tenente depende da existência de vagas?
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Resposta
Não.A promoção ocorre independentemente da existência de vagas.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A. Concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães, o Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de Segundo-Tenente após o cumprimento dos requisitos da graduação, na primeira data de promoção, observando-se o interstício mínimo de seis meses, independentemente da existência de vagas. (Incluído pela Lei nº 13.459, de 2017)
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