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O exercício de cargo, emprego ou função pública civil temporária e não eletiva impede que um oficial conste no Quadro de Acesso por Merecimento?
Legislação Militar do DF
O exercício de cargo, emprego ou função pública civil temporária e não eletiva impede que um oficial conste no Quadro de Acesso por Merecimento?
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Resposta
Sim. Oficiais que estiverem no exercício de cargo, emprego ou função pública civil temporária e não eletiva não podem constar no Quadro de Acesso por Merecimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Não poderão constar no Quadro de Acesso por Merecimento os Oficiais que estiverem no exercício de cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ou que estiverem à disposição de órgão do governo federal, estadual ou do Distrito Federal, para exercerem função de natureza civil.
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