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É admitida a recondução dos membros efetivos da Comissão de Promoção de Praças?
Legislação Militar do DF
É admitida a recondução dos membros efetivos da Comissão de Promoção de Praças?
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Resposta
Sim, é admitida a recondução.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - A Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, de caráter permanente, são órgãos de processamento das promoções, sendo constituídas por membros natos e efetivos.
§ 1o Compõem a Comissão de Promoção de Oficiais:
I - o Comandante-Geral, que a presidirá, o Subcomandante da Corporação, o Corregedor-Geral e o titular do órgão de direção-geral de pessoal, como membros natos; e
II - 3 (três) coronéis designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 1 (um) ano, admitindo-se a recondução, como membros efetivos.
§ 2o Compõem a Comissão de Promoção de Praças:
I - o Subcomandante da Corporação, que a presidirá, o Corregedor Adjunto e o titular do órgão de direção-geral de pessoal, como membros natos; e
II - 2 (dois) coronéis designados pelo Comandante-Geral, pelo prazo de 1 (um) ano, admitindo-se a recondução, como membros efetivos.
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