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Qual é a última instância administrativa competente para julgar recurso interposto por Praças que se considerem preteridas na promoção?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

Qual é a última instância administrativa competente para julgar recurso interposto por Praças que se considerem preteridas na promoção?
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Resposta

A última instância administrativa competente para recursos interpostos por Praças é o Comandante-Geral.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - Os Oficiais e Praças que se julgarem preteridos ou prejudicados com relação a direito de promoção poderão interpor recurso ao Governador do Distrito Federal ou ao Comandante-Geral, respectivamente, como última instância na esfera administrativa.
Parágrafo único. Para a apresentação do recurso, o policial militar terá prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação do ato de promoção no órgão oficial.

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