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O que deve ser disponibilizado aos Soldados e Cabos que não possuem o Curso de Formação de Praça para promoção à graduação de Terceiro-Sargento?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

O que deve ser disponibilizado aos Soldados e Cabos que não possuem o Curso de Formação de Praça para promoção à graduação de Terceiro-Sargento?
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Resposta

Deve ser disponibilizado um curso de nivelamento para possibilitar a promoção à graduação de Terceiro-Sargento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - Aos Soldados e Cabos que não possuam o Curso de Formação de Praça deverá ser disponibilizado curso de nivelamento para promoção à graduação de Terceiro-Sargento, que substituirá a exigência constante do inciso VII do § 1o do art. 38.
Parágrafo único. O prazo para disponibilização do curso de nivelamento será de 2 (dois) anos, período em que, excepcionalmente, poderão ocorrer promoções às graduações de Cabo e de Terceiro-Sargento sem a obrigatoriedade da exigência do caput, limitando-se a uma promoção para cada graduado sem o referido curso.

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