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Como ficam os limites quantitativos de antiguidade para fins de promoção enquanto não houver atos complementares?
Legislação Militar do DF
Como ficam os limites quantitativos de antiguidade para fins de promoção enquanto não houver atos complementares?
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Resposta
Aplicam‑se os limites quantitativos de antiguidade previstos na legislação anterior, salvo quando a nova norma estabelecer quantitativos superiores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. Até que sejam editados os atos a que se referem o caput, o parágrafo único do art. 24, o § 2o do art. 38, o § 2o do art. 44 e o art. 48, as promoções dos policiais militares serão feitas com base na legislação aplicável até o dia imediatamente anterior ao da publicação desta Lei, em relação aos seguintes aspectos:
I - Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças e suas respectivas constituições, competências e atribuições;
II - limites quantitativos de antiguidade, exceto nos casos em que a previsão desta Lei exceder os quantitativos previstos na legislação anterior;
III - datas de calendário, com exceção da primeira data de promoção que vier a ocorrer após a edição desta Lei, cujo calendário será fixado em ato do Comandante-Geral;
IV - aptidão física;
V - inspeção de saúde; e
VI - documentação básica.
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