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Como serão definidas as datas de calendário das promoções enquanto os atos complementares não forem editados?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

Como serão definidas as datas de calendário das promoções enquanto os atos complementares não forem editados?
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Resposta

As datas de calendário das promoções serão as previstas na legislação vigente até a véspera da publicação da lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. Até que sejam editados os atos a que se referem o caput, o parágrafo único do art. 24, o § 2o do art. 38, o § 2o do art. 44 e o art. 48, as promoções dos policiais militares serão feitas com base na legislação aplicável até o dia imediatamente anterior ao da publicação desta Lei, em relação aos seguintes aspectos:
I - Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças e suas respectivas constituições, competências e atribuições;
II - limites quantitativos de antiguidade, exceto nos casos em que a previsão desta Lei exceder os quantitativos previstos na legislação anterior;
III - datas de calendário, com exceção da primeira data de promoção que vier a ocorrer após a edição desta Lei, cujo calendário será fixado em ato do Comandante-Geral;
IV - aptidão física;
V - inspeção de saúde; e
VI - documentação básica.

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