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Como serão definidas as datas de calendário das promoções enquanto os atos complementares não forem editados?
Legislação Militar do DF
Como serão definidas as datas de calendário das promoções enquanto os atos complementares não forem editados?
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Resposta
As datas de calendário das promoções serão as previstas na legislação vigente até a véspera da publicação da lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. Até que sejam editados os atos a que se referem o caput, o parágrafo único do art. 24, o § 2o do art. 38, o § 2o do art. 44 e o art. 48, as promoções dos policiais militares serão feitas com base na legislação aplicável até o dia imediatamente anterior ao da publicação desta Lei, em relação aos seguintes aspectos:
I - Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças e suas respectivas constituições, competências e atribuições;
II - limites quantitativos de antiguidade, exceto nos casos em que a previsão desta Lei exceder os quantitativos previstos na legislação anterior;
III - datas de calendário, com exceção da primeira data de promoção que vier a ocorrer após a edição desta Lei, cujo calendário será fixado em ato do Comandante-Geral;
IV - aptidão física;
V - inspeção de saúde; e
VI - documentação básica.
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