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Como deverá ser realizada a inspeção de saúde para efeito de promoção enquanto não houver atos novos?
Legislação Militar do DF
Como deverá ser realizada a inspeção de saúde para efeito de promoção enquanto não houver atos novos?
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Resposta
A inspeção de saúde seguirá os procedimentos e critérios previstos na legislação vigente até a véspera da publicação da lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - O processamento das promoções e seu cronograma serão estabelecidos mediante ato do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. Até que sejam editados os atos a que se referem o caput, o parágrafo único do art. 24, o § 2o do art. 38, o § 2o do art. 44 e o art. 48, as promoções dos policiais militares serão feitas com base na legislação aplicável até o dia imediatamente anterior ao da publicação desta Lei, em relação aos seguintes aspectos:
I - Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças e suas respectivas constituições, competências e atribuições;
II - limites quantitativos de antiguidade, exceto nos casos em que a previsão desta Lei exceder os quantitativos previstos na legislação anterior;
III - datas de calendário, com exceção da primeira data de promoção que vier a ocorrer após a edição desta Lei, cujo calendário será fixado em ato do Comandante-Geral;
IV - aptidão física;
V - inspeção de saúde; e
VI - documentação básica.
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