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A que posto o Aspirante-a-Oficial é promovido após cumprir os requisitos da graduação?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

A que posto o Aspirante-a-Oficial é promovido após cumprir os requisitos da graduação?
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Resposta

É promovido ao posto de Segundo-Tenente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 82. - O Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de Segundo-Tenente após o cumprimento dos requisitos na graduação, na primeira data de promoção que vier a ocorrer, independentemente da existência de vaga.

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