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Que cursos a Praça deverá frequentar para habilitação como oficial?
Legislação Militar do DF
Que cursos a Praça deverá frequentar para habilitação como oficial?
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Resposta
O dispositivo exige a frequência ao Curso Preparatório de Oficiais ou ao Curso de Habilitação de Oficiais, conforme o caso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - A Praça a que se refere o art. 79 frequentará o Curso Preparatório de Oficiais ou o Curso de Habilitação de Oficiais, conforme o caso, na graduação em que se encontra ou na que venha a ser promovido no decorrer do curso.
Parágrafo único. Se o candidato não concluir, com aproveitamento, o curso de que trata o caput permanecerá na graduação e voltará a ocupar a mesma posição anterior na escala hierárquica.
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