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Quem consubstancia o ato de promoção quando a promoção é para a graduação de Praça ou Praça Especial Bombeiro Militar?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

Quem consubstancia o ato de promoção quando a promoção é para a graduação de Praça ou Praça Especial Bombeiro Militar?
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Resposta

O ato de promoção para a graduação de Praça ou Praça Especial Bombeiro Militar é consubstanciado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Esse comandante é o responsável pela formalização das promoções dessas graduações.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95. - O ato de promoção em qualquer posto, graduação, quadro e qualificação será consubstanciado pelo:
I - Governador do Distrito Federal, se a posto de Oficial; ou
II - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, se a graduação de Praça e Praça Especial Bombeiro Militar.
§ 1o O ato de nomeação para o posto inicial da Carreira e os atos de promoção àquele posto e ao primeiro de oficial superior acarretam expedição de carta-patente pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2o A promoção aos demais postos é apostilada à última carta-patente expedida.

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