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O falecimento de militar gera vaga considerada para fins de promoção?
Legislação Militar do DF
O falecimento de militar gera vaga considerada para fins de promoção?
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Resposta
Sim. O falecimento do militar origina vaga considerada para preenchimento por promoção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - Nos diferentes quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções serão provenientes de:
I - promoção ao nível hierárquico superior;
II - agregação;
III - demissão, licenciamento ou exclusão do serviço ativo;
IV - falecimento; e
V - aumento de efetivo.
§ 1o As vagas são consideradas abertas:
I - na data da publicação do ato que promove, agrega, passa para a inatividade ou demite, licencia ou exclui do serviço ativo, salvo se, no próprio ato, for estabelecida outra data;
II - na data oficial do óbito; e
III - como dispuser a lei, no caso de aumento de efetivo.
§ 2o Feita a apuração das vagas a preencher, este número não sofrerá alteração, sendo que cada vaga aberta, em determinado posto ou graduação, acarretará vagas nos graus hierárquicos inferiores e interromper-se-á no posto ou graduação em que houver preenchimento por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrência de aplicação da quota compulsória prevista em legislação específica.
§ 3o Serão também consideradas as vagas que resultarem das transferências ex officio para a reserva remunerada, já previstas até a data de promoção, inclusive.
§ 4o Não preenche vaga o militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação.
§ 5o As vagas decorrentes de promoções por ressarcimento de preterição só serão consideradas se o ato que as originou for publicado antes da data prevista para a apuração das vagas a serem preenchidas.
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