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O bombeiro militar agregado por motivo diverso pode ser promovido pelo critério de merecimento?
Legislação Militar do DF
O bombeiro militar agregado por motivo diverso pode ser promovido pelo critério de merecimento?
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Resposta
Não. O dispositivo veda a promoção pelo critério de merecimento ao bombeiro militar agregado por qualquer outro motivo diverso daqueles que vinculam o cargo à atividade bombeiro militar ou à segurança pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - O bombeiro militar agregado, quando no desempenho de cargo bombeiro militar ou considerado de natureza ou interesse bombeiro militar, ou da segurança pública, concorrerá à promoção por quaisquer dos critérios, sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulados.
Parágrafo único. O bombeiro militar agregado por qualquer outro motivo não será promovido pelo critério de merecimento.
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