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Qual sujeito tem legitimidade para impetrar recurso como última instância administrativa por prejuízo decorrente da composição do Quadro de Acesso?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 12.086/2009 Acesso à Hierarquia das Corporações da PMDF e do CBMDF, responda:

Qual sujeito tem legitimidade para impetrar recurso como última instância administrativa por prejuízo decorrente da composição do Quadro de Acesso?
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Resposta

O bombeiro militar que se julgar prejudicado em consequência da composição do Quadro de Acesso.

Esse recurso é apresentado como última instância na esfera administrativa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - O bombeiro militar que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso ou em seu direito de promoção poderá impetrar recurso, como última instância na esfera administrativa, ao:
I - Governador do Distrito Federal, se o recorrente postular à patente de Oficial; ou
II - Comandante-Geral da Corporação, se o recorrente postular à graduação de Praça.
§ 1o Para a apresentação do recurso, o militar terá o prazo previsto no art. 52 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, a contar da data da publicação do ato no órgão oficial.
§ 2o O recurso referente à composição do Quadro de Acesso e à promoção deverá ser solucionado, respectivamente, no prazo máximo de 10 (dez) e 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de recebimento do recurso.

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