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Qual sujeito tem legitimidade para impetrar recurso como última instância administrativa por prejuízo decorrente da composição do Quadro de Acesso?
Legislação Militar do DF
Qual sujeito tem legitimidade para impetrar recurso como última instância administrativa por prejuízo decorrente da composição do Quadro de Acesso?
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Resposta
O bombeiro militar que se julgar prejudicado em consequência da composição do Quadro de Acesso.Esse recurso é apresentado como última instância na esfera administrativa.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - O bombeiro militar que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso ou em seu direito de promoção poderá impetrar recurso, como última instância na esfera administrativa, ao:
I - Governador do Distrito Federal, se o recorrente postular à patente de Oficial; ou
II - Comandante-Geral da Corporação, se o recorrente postular à graduação de Praça.
§ 1o Para a apresentação do recurso, o militar terá o prazo previsto no art. 52 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, a contar da data da publicação do ato no órgão oficial.
§ 2o O recurso referente à composição do Quadro de Acesso e à promoção deverá ser solucionado, respectivamente, no prazo máximo de 10 (dez) e 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de recebimento do recurso.
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