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Qual sujeito tem legitimidade para impetrar recurso como última instância administrativa por prejuízo em seu direito de promoção?
Legislação Militar do DF
Qual sujeito tem legitimidade para impetrar recurso como última instância administrativa por prejuízo em seu direito de promoção?
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Resposta
O bombeiro militar que se julgar prejudicado em seu direito de promoção.Esse recurso é apresentado como última instância na esfera administrativa.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - O bombeiro militar que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso ou em seu direito de promoção poderá impetrar recurso, como última instância na esfera administrativa, ao:
I - Governador do Distrito Federal, se o recorrente postular à patente de Oficial; ou
II - Comandante-Geral da Corporação, se o recorrente postular à graduação de Praça.
§ 1o Para a apresentação do recurso, o militar terá o prazo previsto no art. 52 do Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, a contar da data da publicação do ato no órgão oficial.
§ 2o O recurso referente à composição do Quadro de Acesso e à promoção deverá ser solucionado, respectivamente, no prazo máximo de 10 (dez) e 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de recebimento do recurso.
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