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Quem regulamentará as normas para matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar do Distrito Federal?
Legislação Militar do DF
Quem regulamentará as normas para matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar do Distrito Federal?
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Resposta
Ato do Governador do Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Para matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual e psicológica, altura, sexo, capacidade física, saúde, idoneidade moral, obrigações eleitorais, aprovação em testes toxicológicos e suas obrigações para com o serviço militar, exige-se ainda a apresentação, conforme o edital do concurso, de diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 1o A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, para o ingresso nos Quadros que exijam formação superior com titulação específica, e de 30 (trinta) anos nos demais Quadros, não se aplicando os limites máximos aos policiais militares da ativa da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
§ 2º Os limites mínimos de altura para a matrícula a que se refere o caput deste artigo são, com os pés nus e a cabeça descoberta, de um metro e sessenta centímetros para homens e um metro e cinquenta e cinco centímetros para mulheres. (Redação dada pela Lei nº 15.395, de 2026)
§ 3o Ato do Governador do Distrito Federal regulamentará as normas para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, mediante proposta de seu Comandante-Geral, observando-se as exigências profissionais da atividade e da carreira policial. (Incluído pela Lei nº 11.134, de 2005)
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