FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC848387

Se persistir igualdade após verificar a antiguidade no posto anterior, quais critérios são aplicados sucessivamente para definir a precedência?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 7.289/1984 Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, responda:

Se persistir igualdade após verificar a antiguidade no posto anterior, quais critérios são aplicados sucessivamente para definir a precedência?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Recorre-se, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de praça e à data de nascimento, considerando-se mais antigo o de maior idade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - A precedência entre os policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.
§ 1º A antigüidade em cada posto ou graduação à contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
§ 2º - No caso de ser igual a antigüidade referida no parágrafo anterior, é ela estabelecida:
I - entre os policiais-militares do mesmo Quadro, pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros existentes na Corporação;
Il - nos demais casos, pela antigüidade no posto ou graduação anterior; se, ainda assim, subsistir igualdade de antigüidade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de Praça e à data de nascimento para definir a precedência e, neste último caso, o de mais idade será considerado o mais antigo;
III - entre os alunos de um mesmo órgão de formação de policiais-militares, de acordo com o regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nos incisos I e II; e
IV - na existência de mais de uma data de Praça, prevalece a antigüidade do policial-militar da última Praça na Corporação se não estiver, especificamente, enquadrado nos incisos I, II e III.
§ 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares em atividade têm precedência sobre os da inatividade.
§ 4º - Em igualdade de Posto ou graduação, a precedência entre policiais-militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada, quando estiverem convocados ou designados para o serviço ativo, é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.
§ 5º - Nos casos de nomeação coletiva a hierarquia será definida em conseqüência dos resultados do concurso a que forem submetidos os candidatos à Polícia Militar.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo