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Quando houver mais de uma data de praça, qual data prevalece para fins de precedência?
Legislação Militar do DF
Quando houver mais de uma data de praça, qual data prevalece para fins de precedência?
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Resposta
Prevalece a antiguidade da última data de praça na Corporação, salvo regra específica em sentido contrário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - A precedência entre os policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antigüidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.
§ 1º A antigüidade em cada posto ou graduação à contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
§ 2º - No caso de ser igual a antigüidade referida no parágrafo anterior, é ela estabelecida:
I - entre os policiais-militares do mesmo Quadro, pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros existentes na Corporação;
Il - nos demais casos, pela antigüidade no posto ou graduação anterior; se, ainda assim, subsistir igualdade de antigüidade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data de Praça e à data de nascimento para definir a precedência e, neste último caso, o de mais idade será considerado o mais antigo;
III - entre os alunos de um mesmo órgão de formação de policiais-militares, de acordo com o regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente enquadrados nos incisos I e II; e
IV - na existência de mais de uma data de Praça, prevalece a antigüidade do policial-militar da última Praça na Corporação se não estiver, especificamente, enquadrado nos incisos I, II e III.
§ 3º - Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares em atividade têm precedência sobre os da inatividade.
§ 4º - Em igualdade de Posto ou graduação, a precedência entre policiais-militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada, quando estiverem convocados ou designados para o serviço ativo, é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.
§ 5º - Nos casos de nomeação coletiva a hierarquia será definida em conseqüência dos resultados do concurso a que forem submetidos os candidatos à Polícia Militar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em