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Que pessoal deve constar no almanaque destinado a Oficiais e Aspirantes-a-Oficial?
Legislação Militar do DF
Que pessoal deve constar no almanaque destinado a Oficiais e Aspirantes-a-Oficial?
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Resposta
A relação nominal de todos os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial em atividade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Na Polícia Militar será organizado o registro de todos os Oficiais Graduados, em atividade, cujos resumos e constarão dos Almanaques da Corporação.
§ 1º - os Almanaques, um para Oficiais e Aspirantes-a-Oficial e outro para Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar conterão, respectivamente, a relação nominal de todos os Oficiais e Aspirantes-a-Oficial, Subtenentes e Sargentos em atividade, distribuídos por seus Quadros, de acordo com seus postos, graduações e antigüidade.
§ 2º - A Polícia Militar manterá um registro de todos os dados referentes ao pessoal da reserva remunerada, dentro das respectivas escalas numéricas segundo instruções baixadas pelo Comandante-Geral.
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