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Quais elementos justificam que atribuições não catalogadas sejam tratadas como encargo, comissão, incumbência, serviço ou exercício de função policial-militar?
Legislação Militar do DF
Quais elementos justificam que atribuições não catalogadas sejam tratadas como encargo, comissão, incumbência, serviço ou exercício de função policial-militar?
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Resposta
A generalidade, a peculiaridade, a duração, o vulto e a natureza da atribuição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - As atribuições que, pela generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não são catalogadas como posições tituladas em Quadros de Organização ou dispositivo legal, são cumpridas como encargos, comissão, incumbência, serviço ou exercício de função policial-militar ou como tal considerada.
Parágrafo único - Aplica-se, no que couber, o encargo, incumbência, comissão, serviço ou exercício de função policial-militar, o disposto neste Capítulo para cargo policial-militar.
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