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Como se aplicam às funções tratadas como encargo, comissão, incumbência, serviço ou exercício de função policial-militar as disposições previstas para cargo policial-militar?
Legislação Militar do DF
Como se aplicam às funções tratadas como encargo, comissão, incumbência, serviço ou exercício de função policial-militar as disposições previstas para cargo policial-militar?
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Resposta
As disposições destinadas ao cargo policial-militar aplicam-se a essas funções na medida em que forem compatíveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - As atribuições que, pela generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza, não são catalogadas como posições tituladas em Quadros de Organização ou dispositivo legal, são cumpridas como encargos, comissão, incumbência, serviço ou exercício de função policial-militar ou como tal considerada.
Parágrafo único - Aplica-se, no que couber, o encargo, incumbência, comissão, serviço ou exercício de função policial-militar, o disposto neste Capítulo para cargo policial-militar.
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