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Que tipo de conduta a lei impõe a cada integrante da Polícia Militar em razão do sentimento do dever, do pundonor e do decoro da classe?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 7.289/1984 Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, responda:

Que tipo de conduta a lei impõe a cada integrante da Polícia Militar em razão do sentimento do dever, do pundonor e do decoro da classe?
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Resposta

A lei impõe a obrigação de manter conduta moral e profissional irrepreensíveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
I - amar a verdade e a responsabilidade, como fundamentos da dignidade pessoal;
II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - ser justo e imparcial nos julgamentos dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
VIII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
IX - ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
XI - acatar as autoridades civis;
XII - cumprir seus deveres de cidadão;
Xlll - proceder de maneira ilibada na vida pública, e particular;
XIV - garantir a assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
XV - comportar-se mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar;
XVI - observar as normas de boa educação;
XVII - abster-se de fazer uso do posto ou graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas quando:
a) em atividades político-partidárias;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da administração pública.
XIX - zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.

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