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Em quais hipóteses o policial-militar em atividade pode participar do capital societário como acionista ou quotista?
Legislação Militar do DF
Em quais hipóteses o policial-militar em atividade pode participar do capital societário como acionista ou quotista?
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Resposta
É permitido ser acionista ou quotista em sociedade anônima ou em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 1º - Os integrantes da reserva remunerada, quando convocados ou designados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas Organizações Policiais-Militares e nas repartições civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
§ 2º - Os policiais-militares, em atividade, podem exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no posto no presente artigo.
§ 3º - No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos Oficiais titulados no Quadro de Saúde o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.
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