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Quando um Oficial deve ser submetido a Conselho de Justificação?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 7.289/1984 Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, responda:

Quando um Oficial deve ser submetido a Conselho de Justificação?
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Resposta

Quando for presumidamente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa, observando-se a legislação específica.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação.
§ 1º - O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, deverá ser afastado do exercício de suas funções, conforme estabelecido em legislação específica.
§ 2º - Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei especifica.
§ 3º - A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o Oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.

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