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A quem mais pode ser aplicada a instauração de Conselho de Justificação além dos Oficiais na ativa?
Legislação Militar do DF
A quem mais pode ser aplicada a instauração de Conselho de Justificação além dos Oficiais na ativa?
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Resposta
Aos Oficiais da reserva remunerada ou aos reformados presumidamente incapazes de permanecer na situação de inatividade em que se encontram.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação.
§ 1º - O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, deverá ser afastado do exercício de suas funções, conforme estabelecido em legislação específica.
§ 2º - Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em lei especifica.
§ 3º - A Conselho de Justificação poderá, também, ser submetido o Oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
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