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O policial-militar pode ingressar no Poder Judiciário antes de esgotar os recursos administrativos?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 7.289/1984 Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, responda:

O policial-militar pode ingressar no Poder Judiciário antes de esgotar os recursos administrativos?
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Resposta

Não. O acesso ao Judiciário depende do esgotamento prévio de todos os recursos administrativos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - O policial-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.
§ 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
I - em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso; (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)
II - nas questões disciplinares, como dispuser o regulamento específico ou peculiar; e
III - em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
§ 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
§ 3º - O policial-mílitar só poderá recorrer ao judiciário após esgotados todos os recursos administrativos e deverá participar esta providência, antecipadamente, à autoridade a qual estiver subordinado.

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