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Que adicional é concedido em razão do tempo de serviço dos Policiais Militares na atividade?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 7.289/1984 Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, responda:

Que adicional é concedido em razão do tempo de serviço dos Policiais Militares na atividade?
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Resposta

O adicional de Tempo de Serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - A remuneração dos Policiais Militares será estabelecida em legislação específica, comum aos militares do Distrito Federal.(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
§ 1o Na ativa, compreende:(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
I - soldo;(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
II - adicionais:(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
a) de Posto ou Graduação;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
b) de Certificação Profissional;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
c) de Operações Militares;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
d) de Tempo de Serviço;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
III - gratificações:(Inciso incluído pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
a) de Representação;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
b) de função de Natureza Especial;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
c) de Serviço Voluntário.(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
§ 2o Na inatividade, compreende:(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
I - soldo ou quotas de soldo;(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
II - adicionais:(Redação dada pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
a) de Posto ou Graduação;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
b) de Certificação Profissional;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
c) de Operações Militares;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
d) de Tempo de Serviço;(Alínea incluída pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
III - gratificação de Representação.(Inciso incluído pela Lei nº 10.486, de 4.7.2002)
§ 3º - 0s policiais-militares receberão o salário-família em conformidade com a lei pertinente.
§ 4º - Os policiais-militares farão jus, ainda, a outros direitos pecuniários, em casos especiais.

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