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Policiais-militares reformados podem acumular remuneração de inatividade quando atuam no magistério?
Legislação Militar do DF
Policiais-militares reformados podem acumular remuneração de inatividade quando atuam no magistério?
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Resposta
Sim. A proibição não se aplica aos reformados quanto ao exercício da função de magistério.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - É proibido acumular remuneração de inatividade.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos policiais-militares da reserva remunerada e aos reformados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto à função de magistério ou cargo em comissão, ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
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