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É permitida a acumulação da remuneração de inatividade para policiais-militares da reserva remunerada que ocupem cargo em comissão?
Legislação Militar do DF
É permitida a acumulação da remuneração de inatividade para policiais-militares da reserva remunerada que ocupem cargo em comissão?
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Resposta
Sim. A proibição não se aplica a policiais-militares da reserva remunerada quanto ao exercício de cargo em comissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - É proibido acumular remuneração de inatividade.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos policiais-militares da reserva remunerada e aos reformados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto à função de magistério ou cargo em comissão, ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
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