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Como a promoção é classificada sob o ponto de vista jurídico-administrativo?
Legislação Militar do DF
Como a promoção é classificada sob o ponto de vista jurídico-administrativo?
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Resposta
A promoção é um ato administrativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 60. - O acesso na hierarquia policial-militar é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoção, de conformidade com o disposto na legislação e regulamentação de promoções de Oficiais e de Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os policiais-militares.
§ 1º - O Planejamento da carreira dos Oficiais e das Praças, obedecidas as disposições da legislação e regulamentação a que se refere este artigo, é atribuição do Comando da Polícia Militar.
§ 2º - A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica a seleção dos policiais-militares para o exercício de funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
§ 3º As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade e merecimento, ou ainda, por bravura e post mortem. (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)
§ 4º Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição, independente de vagas. (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)
§ 5º A promoção de policial-militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antigüidade e merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo critério em que ora é feita sua promoção. (Incluído pela Lei nº 7.475, de 1986)
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