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A reforma exonera o policial-militar da obrigação de indenizar prejuízos causados a terceiros?
Legislação Militar do DF
A reforma exonera o policial-militar da obrigação de indenizar prejuízos causados a terceiros?
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Resposta
Não. A reforma não exime o policial-militar do dever de indenizar prejuízos causados a terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 88. - A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o policial-militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda do Distrito Federal ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.
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