Flashcard FC849000
Quando benefícios adicionais de remuneração previstos em legislação específica podem ser acrescidos aos benefícios de reforma?
Legislação Militar do DF
Quando benefícios adicionais de remuneração previstos em legislação específica podem ser acrescidos aos benefícios de reforma?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Podem ser acrescidos desde que, ao ser reformado, o policial-militar já satisfaça as condições exigidas pela legislação específica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - O policial-militar da ativa julgado incapaz, definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I e II do art. 96 será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 96, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o policial-militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
§ 2º - Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:
I - o de Primeiro-Tenente PM, para Aspirante-a-Oficial PM e Subtenente PM;
II - o de Segundo-Tenente PM, para Primeiro-Sargento PM, Segundo-Sargento PM e Terceiro-Sargento PM; e
III - o de Terceiro-Sargento PM, para Cabo PM e as demais Praças constantes do Quadro a que se refere o art. 15.
§ 3º - Aos benefícios previstos neste artigo e seus parágrafos poderão ser acrescidos outros relativos á remuneração, estabelecidos em legislação específica, desde que o policial-militar, ao ser reformado, já satisfaça as condições por ela exigidos.
§ 4º - O direito do policial-militar previsto no art. 50, item Il, independerá dos benefícios referidos no caput e no § 1º deste artigo, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 136.
§ 5º - Quando a Praça fizer jus ao direito previsto no item II do art. 50 e, conjuntamente, a um dos benefícios a que se refere o parágrafo anterior, aplicar-se-á somente o disposto no § 2º deste artigo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em