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Quando o Oficial policial-militar perde o posto e a patente?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 7.289/1984 Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, responda:

Quando o Oficial policial-militar perde o posto e a patente?
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Resposta

Perde o posto e a patente quando for declarado indigno do oficialato ou incompatível com o oficialato por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no julgamento a que foi submetido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - O Oficial policial-militar perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em ocorrência de julgamento a que foi submetido.
Parágrafo único - O Oficial policial-militar declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, condenado à perda de posto e patente, só poderá readquirir a situação policial-militar anterior através de outra sentença do Tribunal mencionado e nas condições nela estabelecidas.

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