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Como o Oficial condenado à perda do posto e da patente pode readquirir sua situação policial-militar anterior?
Legislação Militar do DF
Como o Oficial condenado à perda do posto e da patente pode readquirir sua situação policial-militar anterior?
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Resposta
Só pode readquirir a situação anterior mediante outra sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, observadas as condições nela estabelecidas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - O Oficial policial-militar perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em ocorrência de julgamento a que foi submetido.
Parágrafo único - O Oficial policial-militar declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, condenado à perda de posto e patente, só poderá readquirir a situação policial-militar anterior através de outra sentença do Tribunal mencionado e nas condições nela estabelecidas.
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