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A exclusão da Praça a bem da disciplina isenta o militar da obrigação de indenizar prejuízos causados à Fazenda do Distrito Federal ou a terceiros?
Legislação Militar do DF
A exclusão da Praça a bem da disciplina isenta o militar da obrigação de indenizar prejuízos causados à Fazenda do Distrito Federal ou a terceiros?
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Resposta
Não.Permanece a obrigação de indenizar os prejuízos causados à Fazenda do Distrito Federal ou a terceiros.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - A exclusão da Praça a bem da disciplina acarreta a perda do seu grau hierárquico e não a isenta da indenização dos prejuízos causados à Fazenda do Distrito Federal ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
Parágrafo único - A Praça excluída a bem da disciplina não terá direito a qualquer indenização ou remuneração e a sua situação militar será definida pela Lei do Serviço Militar.
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