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Em que situação o policial-militar demitido ou excluído por deserção será reincluído no serviço ativo?
Legislação Militar do DF
Em que situação o policial-militar demitido ou excluído por deserção será reincluído no serviço ativo?
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Resposta
Será reincluído se for capturado ou se apresentar voluntariamente depois de ter sido demitido ou excluído.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115. - A deserção do policial-militar acarreta uma interrupção do serviço policial-militar, com a conseqüente demissão ex officio , para o Oficial, ou exclusão do serviço ativo para o Aspirante-a-Oficial PM ou Praça.
§ 1º - A demissão do Oficial ou a exclusão do Aspirante-a-Oficial PM ou da Praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
§ 2º - A Praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.
§ 3º - O policial-militar desertor que foi capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.
§ 4º - A reinclusão em definitivo do policial-militar de que trata o parágrafo anterior, dependerá de sentença do conselho de Justiça.
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