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A conversão de frações iguais ou superiores a 180 dias em 1 ano depende da ocorrência em hipóteses específicas de passagem à inatividade?
Legislação Militar do DF
A conversão de frações iguais ou superiores a 180 dias em 1 ano depende da ocorrência em hipóteses específicas de passagem à inatividade?
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Resposta
Sim. A conversão aplica-se quando a passagem à inatividade ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 126. - Uma vez computado o tempo de efetivo serviço e seus acréscimos, previstos nos artigos 121 e 122 desta lei, e no momento da passagem do policial-militar à situação de inatividade, pelos itens I, II, IV, V, XI e XII do artigo 92 e nos itens II e III do artigo 94 desta lei, a fração de tempo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias será considerada como 1 (um) ano para os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)
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