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É permitida a superposição do tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou da administração indireta na contagem dos anos de serviço?
Legislação Militar do DF
É permitida a superposição do tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou da administração indireta na contagem dos anos de serviço?
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Resposta
Não. A lei veda a computação de qualquer superposição entre esses tempos na contagem dos anos de serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal e da administração indireta entre si, nem com os acréscimos de tempo para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão em Organização Policial-Militar, matrícula em órgão de formação policial-militar ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.
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