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É possível computar de forma sobreposta o tempo de serviço com o período decorrente de matrícula em órgão de formação policial-militar?

Legislação Militar do DF

De acordo com o assunto Legislação Militar do DF: Lei nº 7.289/1984 Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, responda:

É possível computar de forma sobreposta o tempo de serviço com o período decorrente de matrícula em órgão de formação policial-militar?
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Resposta

Não. A legislação veda a computação de superposição entre o tempo de serviço e o tempo decorrente de matrícula em órgão de formação policial-militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal e da administração indireta entre si, nem com os acréscimos de tempo para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão em Organização Policial-Militar, matrícula em órgão de formação policial-militar ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.

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