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Que tipos de entidades a CVM pode celebrar convênios para fins de cooperação internacional?
Lei nº 6.385/1976 - Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários
Que tipos de entidades a CVM pode celebrar convênios para fins de cooperação internacional?
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Resposta
A CVM pode celebrar convênios com órgãos reguladores similares de outros países e com entidades internacionais para fins de cooperação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - A Comissão de Valores Mobiliários poderá celebrar convênios com órgãos similares de outros países, ou com entidades internacionais, para assistência e cooperação na condução de investigações para apurar transgressões às normas atinentes ao mercado de valores mobiliários ocorridas no País e no exterior. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
§ 1º A Comissão de Valores Mobiliários poderá se recusar a prestar a assistência referida no caput deste artigo quando houver interesse público a ser resguardado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às informações que, por disposição legal, estejam submetidas a sigilo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
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