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Que tipo de relatório o Oficial Investigador deve emitir após diligências ou atos realizados?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Que tipo de relatório o Oficial Investigador deve emitir após diligências ou atos realizados?
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Resposta
Emitir relatórios circunstanciados dos atos realizados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 59. - São atribuições do Oficial Investigador de Polícia Civil: (expressão substituída pelo art. 2º da Lei nº 3.383, de 04.12.2025)
I – Realizar os trabalhos cartorários nos órgãos policiais, mantendo o cartório organizado;
II – Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários;
III – Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros cartorários, procedimentos policiais e demais documentos, que por força do ofício requerer;
IV – Classificar em ordem os procedimentos policiais, mandados, cartas precatórias e demais atos policias;
V – Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros cartorários;
VI – Lavrar e expedir certidões;
VII – Cumprir as formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, com observância dos prazos necessários ao preparo, ultimação e remessa de procedimentos policiais de investigação;
VIII – Participar da elaboração de atos normativos que envolvam matéria ligada às atividades do Órgão Policial;
IX – Assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área policial;
X – Realizar as diligências necessárias, a fim de instruir procedimentos policiais, emitindo relatórios circunstanciados dos atos realizados;
XI – Auxiliar na investigação de fatos relacionados à elucidação de infrações penais;
XII – Prestar contas à chefia imediata do valor das fianças recebidas, bem como do que constitui objeto de apreensão;
XIII – Apreender instrumentos relacionados à prática de infrações penais;
XIV – Realizar apreensões, de acordo com as formalidades legais;
XV – Ter sob sua guarda e controle os objetos apreendidos relacionados aos procedimentos policiais que lhe forem distribuídos;
XVI – Tomar providências preliminares sobre qualquer ocorrência policial de que tiverem conhecimento, dando a respeito, ciência imediata ao Delegado Policial, mesmo que se trate de assunto estranho às atribuições da Delegacia ou órgão policial a que pertence;
XVII – Auxiliar na apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes, por força do Estatuto da Criança e do Adolescente;
XVIII – Prestar todas as informações necessárias à chefia do cartório e às autoridades competentes;
XIX – Executar todas as atribuições relativas à atividade de polícia judiciária previstas no Código de Processo Penal, Código Penal e legislação extravagante, observados os preceitos constitucionais;
XX – Colaborar com o Oficial Investigador de Polícia nas tarefas relacionadas à apuração de infrações penais; (expressão substituída pelo art. 2º da Lei nº 3.383, de 04.12.2025)
XXI – Conduzir viaturas policiais, embarcações fluviais, marítimas e pilotar aeronaves em razão de missões policiais, observada a devida habilitação para tal;
XXII – Elaborar os boletins estatísticos do órgão policial;
XXIII – Redigir e preparar o expediente administrativo dos órgãos policiais;
XXIV – Participar de procedimentos disciplinares, preferencialmente como Secretário.
XXV – Auxiliar o Delegado de Polícia nas investigações e capturas;
XXVI – Zelar pela preservação dos bens materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta e cuidar para que haja o uso correto dos mesmos, especialmente de viaturas;
XXVII – Operar equipamentos de telecomunicações;
XXVIII – Executar outras tarefas correlatas, podendo exercer a chefia de cartório.
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