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Para quais cursos o Órgão de Formação e Capacitação Profissional possui competência exclusiva?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Para quais cursos o Órgão de Formação e Capacitação Profissional possui competência exclusiva?
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Resposta
Possui competência exclusiva para os cursos pertinentes à atividade específica de polícia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - O Estado proporcionará aos integrantes da carreira de que trata esta Lei, observados os requisitos de conveniência e oportunidade administrativa, cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização, treinamento e outras formas de atualização e capacitação profissional.
§ 1º. Os cursos previstos neste artigo serão, preferencialmente, programados e ministrados pelo Órgão de Formação e Capacitação Profissional, de que trata o art. 20, sendo de sua exclusiva competência os pertinentes à atividade específica de polícia.
§ 2º. Mediante programação e calendário previamente estabelecido, o Órgão de Formação e Capacitação Profissional, de que trata o art. 20 oferecerá, obrigatoriamente, a cada policial civil pelo menos 01 (um) curso de aperfeiçoamento e capacitação profissional a cada 18 (dezoito) meses de serviço na atividade policial.
§ 3º. A programação de que trata o parágrafo anterior observará, obrigatoriamente, a proporcionalidade entre os policiais lotados nas unidades da Capital e nos municípios do interior do Estado.
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