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A perda de um terço do subsídio por suspensão superior a trinta dias depende de conversão em multa?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Amapá: Lei Estadual nº 883/2005 Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, responda:

A perda de um terço do subsídio por suspensão superior a trinta dias depende de conversão em multa?
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Resposta

Não.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - Perde o policial civil:

I – o valor referente ao dia de trabalho, se não comparecer ao serviço, salvo motivo previsto em lei ou se acometido de moléstia comprovada, de acordo com as disposições constantes nesta lei;

II - um terço do subsídio do dia, quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora ou quando se retirar antes de findar o período de trabalho;

III - um terço do subsídio se punido com a penalidade de suspensão superior a 30 (trinta) dias, independente de conversão em multa, se for o caso.

§ 1º. No caso de faltas sucessivas são computados para efeito de desconto, os sábados, domingos e feriados intercalados.

§ 2º. O policial civil que, por doença, não puder comparecer ao serviço, fica obrigado a fazer uma pronta comunicação do seu estado ao Chefe imediato, para o necessário exame médico e apresentação de atestado, caso requisitado.

§ 3º. Se no atestado médico estiver, expressamente, declarada a impossibilidade do comparecimento ao serviço, não perde ele o subsídio, desde que as faltas não excedam a 3 (três) dias durante o mês e o atestado seja apresentado até o 4º (quarto) dia do início do impedimento.

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