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A partir de quando se inicia a contagem do período para cálculo da diária?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Amapá: Lei Estadual nº 883/2005 Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, responda:

A partir de quando se inicia a contagem do período para cálculo da diária?
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Resposta

A contagem inicia-se a partir do momento de partida.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - O valor da diária, nos termos desta Lei, é calculado por período de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento de partida, considerando-se como 01 (uma) diária, a fração superior a 12 (doze) horas.

Parágrafo único - As frações de período são contadas como 1/2 (meia) diária, quando superiores de 04 (quatro) horas e inferiores a 12 (doze) horas.

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